2018
EDITAL INTERNO Nº 02/2018 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PÓS-DOUTORADO
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EDITAL INTERNO Nº 02/2018 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PÓS-DOUTORADO - Edital Atualizado:
I – promover a realização de estudos de alto nível;
II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;
III – renovar os quadros nos Programas de Pós-Graduação nas instituições de ensino superior e de pesquisa;
IV – promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. A seleção, cujas inscrições estão abertas pelo presente edital, objetiva o preenchimento de duas cotas de bolsa PNPD, para candidato que não tenha sido beneficiário de bolsa de pós-doutorado.
2.2 Os candidatos a ser apresentados por docentes permanentes do programa deverão ter concluído ou ter previsão de conclusão do doutorado com até 48 meses de curso no PPG-GBM/UESC.
Quadro 1 – Chamadas com respectivos períodos de inscrição de candidatos, divulgação de resultado de processo seletivo e data de implementação da bolsa.
Chamadas |
Período de inscrição |
Divulgação do resultado |
Data de implementação |
Chamada 1 |
03 a 12/09/2018 |
14/09/2018 |
01/10/2018 |
Chamada 2 |
01/10 a 06/11/2018 |
Até 14/11/2018 |
02/01/2019 |
Chamada 3 |
01 a 13/02/2019 |
Até 28/02/2019 |
01/04/2019 |
2.3. Os interessados deverão entrar em contato com um dos docentes permanentes do programa.
2.4. Cada docente poderá indicar mais de um candidato à bolsa, mas poderá ser beneficiado com no máximo uma bolsa deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os prazos para a inscrição são os indicados no quadro 1.
3.2. Para a inscrição, será necessário entregar os seguintes documentos na secretaria do PPG-GBM:
4. DAS BOLSAS
4.1. As bolsas são referentes ao Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, e serão pagas pela CAPES.
4.2. O valor da bolsa é de R$ 4.100,00.
4.3. A bolsa terá vigência de um ano.
4.4. Os candidatos selecionados para a bolsa não poderão possuir vínculo empregatício ou ser beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza, durante o período de vigência desta bolsa.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será feita pelo Colegiado do PPG-GBM, com base na avaliação dos Currículos Lattes dos candidatos, conforme Anexo I desse Edital, bem como da disponibilidade de recursos financeiros para a execução do projeto.
5.2. Em caso de empate, terá prioridade o candidato com menor tempo de integralização do doutorado, persistindo o empate, o de maior idade.
6. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
6.1. As bolsas serão implementadas nos prazos indicados no quadro 1.
6.2. Os candidatos selecionados deverão iniciar as atividades logo após a implementação da bolsa, de acordo com o cronograma de execução do projeto ao qual será vinculado.
6.3. Em caso de vacância de bolsa enquanto não for publicado outro Edital, o candidato em lista de espera com maior pontuação será convocado, independentemente da chamada que participou.
6.4. A implementação das bolsas previstas no quadro 1 poderá sofrer alteração em razão de eventual mudança na política de bolsas ou no PNPD por parte da CAPES.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A seleção de candidatos para as bolsas mencionadas nesse documento é regida pelo Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES. Esse documento pode ser acessado pelo link:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf.
Item |
Discriminação |
Pontuação por unidade |
Pontuação validada pelo Colegiado |
1 |
Tempo de integralização do curso** |
- |
|
2 |
Projeto + carta de intenções |
até 2 pontos |
|
3 |
Co-orientação de aluno de iniciação científica |
0,2 |
|
4 |
Coorientação de TCC |
0,2 |
|
5 |
Banca de defesa de TCC |
0,1 |
|
6 |
Estágio no Exterior (PDSE e outros) |
0,2 pontos/mês |
|
7 |
Publicação de artigo em periódico Qualis B5* |
0,10 |
|
8 |
Publicação de artigo em periódico Qualis B4* |
0,25 |
|
9 |
Publicação de artigo em periódico Qualis B3* |
0,4 |
|
10 |
Publicação de artigo em periódico Qualis B2* |
0,55 |
|
11 |
Publicação de artigo em periódico Qualis B1* |
0,7 |
|
12 |
Publicação de artigo em periódico Qualis A2* |
0,85 |
|
13 |
Publicação de artigo em periódico Qualis A1* |
1 |
|
14 |
Publicação de: - Artigos de popularização da ciência - Resumos, pôster e apresentações orais em congressos |
0,1 |
|
15 |
Patente |
0,7 |
|
16 |
Capítulo de livro |
0,7 |
|
17 |
Prêmios acadêmicos, científicos e inovação |
1 |
|
18 |
Disciplinas ministradas (graduação/pós-graduação) |
1 |
|
19 |
Palestras ministradas |
0,1 |
|
|
Total de pontos*** |
|
*Segundo critérios do Qualis da área de Ciências Agrárias I da CAPES. Serão consideradas as produções de 2014 em diante.
**Pontuação por tempo de integralização do curso: Número de pontos = 48 – tempo de integralização.
***Ao candidato de maior pontuação será atribuída nota 10. Ao candidato com menor pontuação que ainda for considerado apto pela comissão de seleção será atribuída nota 7. As notas dos demais candidatos serão calculadas por interpolação.
2017
EDITAL INTERNO Nº 01/2017 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PÓS-DOUTORADO
I – promover a realização de estudos de alto nível;
II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;
III – renovar os quadros nos Programas de Pós-Graduação nas instituições de ensino superior e de pesquisa;
IV – promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. A seleção, cujas inscrições estão abertas pelo presente edital, objetiva o preenchimento de duas cotas de bolsa PNPD, para candidato que não tenha sido beneficiário de bolsa de pós-doutorado.
2.2. Poderão indicar candidatos os docentes permanentes do PPG-GBM, os integrantes da linha de pesquisa Genética e Melhoramento Vegetal e da linha de pesquisa Genética Molecular e de Microrganismos, listados no quadro abaixo, que apresentarem orientados no programa que concluíram ou tem previsão de conclusão com menos de 48 meses de curso.
Quadro 1 – Docentes do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular disponível para supervisão de Bolsista de pós-doutorado, período de inscrição de candidatos e data de implementação da bolsa.
Linha de pesquisa |
Docentes |
Período de inscrição |
Divulgação do resultado |
Data de implementação |
Genética e Melhoramento Vegetal |
Abelmon da S Gesteira Dominique Garcia Margarete M de Souza Ronan Xavier Corrêa |
04 a 14/09/2017 |
15/09/2017 |
02/10/2017 |
Genética Molecular e de Microrganismos |
Carlos P Pirovani Fabienne Micheli Fátima C Alvim Karina P Gramacho Leandro L Loguercio Rachel P Rezende |
04 a 20/10/2017 |
Até 27/10/2017 |
02/01/2018 |
2.3. Os interessados deverão entrar em contato com um dos docentes listados no quadro 1.
2.4. Cada docente poderá indicar um candidato à bolsa.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os prazos para a inscrição são os indicados no quadro 1.
3.2. Para a inscrição, será necessário entregar os seguintes documentos na secretaria do PPG-GBM:
4. DAS BOLSAS
4.1. As bolsas são referentes ao Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, e serão pagas pela CAPES.
4.2. O valor da bolsa é de R$ 4.100,00.
4.3. A bolsa terá vigência de um ano.
4.4. Os candidatos selecionados para a bolsa não poderão possuir vínculo empregatício ou ser beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza, durante o período de vigência desta bolsa.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será feita pelo Colegiado do PPG-GBM, com base na avaliação dos Currículos Lattes dos candidatos, conforme Anexo I desse Edital, bem como da disponibilidade de recursos financeiros para a execução do projeto.
5.2. Em caso de empate, terá prioridade o candidato com menor tempo de integralização do doutorado, persistindo o empate, o de maior idade.
6. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
6.1. As bolsas serão implementadas nos prazos indicados no quadro 1.
6.2. Os candidatos selecionados deverão iniciar as atividades logo após a implementação da bolsa, de acordo com o cronograma de execução do projeto ao qual será vinculado.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A seleção de candidatos para as bolsas mencionadas nesse documento é regida pelo Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES. Esse documento pode ser acessado pelo link:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf.
Item |
Discriminação |
Pontuação |
Pontuação validada pelo Colegiado |
1 |
Tempo de integralização do curso** |
- |
|
2 |
Orientação de aluno de iniciação científica |
1 |
|
3 |
Coorientação de aluno de Mestrado |
1 |
|
4 |
Orientação de aluno de Mestrado |
2 |
|
5 |
Coorientação de aluno de doutorado |
1 |
|
6 |
Orientação de aluno de doutorado |
2 |
|
7 |
Estágio no Exterior (PDSE) |
1 |
|
8 |
Publicação de artigo em periódico Qualis B5* |
0,10 |
|
9 |
Publicação de artigo em periódico Qualis B4* |
0,25 |
|
10 |
Publicação de artigo em periódico Qualis B3* |
0,4 |
|
11 |
Publicação de artigo em periódico Qualis B2* |
0,55 |
|
12 |
Publicação de artigo em periódico Qualis B1* |
0,7 |
|
13 |
Publicação de artigo em periódico Qualis A2* |
0,85 |
|
14 |
Publicação de artigo em periódico Qualis A1* |
1 |
|
15 |
Patente |
0,7 |
|
16 |
Capítulo de livro |
0,7 |
|
17 |
Prêmios acadêmicos, científicos e inovação |
1 |
|
18 |
Disciplinas ministradas (graduação/pós-graduação) |
1 |
|
19 |
Coordenação de projeto científico |
1 |
|
|
Total de pontos*** |
|
*Segundo critérios do Qualis da área de Ciências Agrárias I da CAPES. Serão consideradas as produções apenas dos últimos cinco anos.
**Pontuação por tempo de integralização do curso: Número de pontos = 48 – tempo de integralização.
***Ao candidato de maior pontuação será atribuída nota 10. Ao candidato com menor pontuação que ainda for considerado apto pela comissão de seleção será atribuída nota 7. As notas dos demais candidatos serão calculadas por interpolação.